Regulamento de Associados da Associação de Profissionais de Urgência e Emergência Aquae Flaviae
Preâmbulo
O presente documento regulamenta os Associados da Associação de Profissionais de Urgência e Emergência Aquae Flaviae (adiante designada por Associação), dando resposta ao artigo 9.º dos Estatutos da Associação.
Artigo 1.º Categorias de Associados
Existem três categorias de Associados:
1. Associados efetivos – pessoas singulares, que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes e termos fixados anualmente pela Assembleia Geral no regulamento de quotizações.
2. Associados honorários – pessoas singulares ou coletivas que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos e/ou através de serviços prestados a favor da Associação.
3. Associados embaixadores – pessoas singulares ou coletivas que através da sua imagem pública constituam mais valia para a missão da Associação.
Artigo 2.º Qualidade de Associado
1. São Associados efetivos da Associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes dos estatutos da Associação e o seu regulamento de Associados, preenchendo os requisitos estabelecidos pelos mesmos, mediante o pagamento de quotas.
2. Podem ser Associados efetivos todos aqueles que, cumulativamente:
a) Sejam profissionais de saúde no ativo ou profissionais de saúde reformados ou estudantes de cursos relacionados com a saúde.
b) Residentes ou trabalhem/estudem em território nacional português, incluindo regiões autónomas.
c) Trabalhem na área da urgência e emergência em saúde ou que tenham interesse pela área da urgência e emergência em saúde.
Em relação à alínea a) do ponto 2 do artigo 2.º, estão incluídas todas as profissões e cursos na área da saúde: enfermeiros, médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos auxiliares de saúde, técnicos de emergência pré-hospitalar, bombeiros, socorristas, psicólogos e outros. No caso dos outros, a avaliação de cada caso é realizada pela Direção da Associação.
3. São Associados efetivos da Associação todos os indivíduos propostos por um Associado ou que se desejem inscrever espontaneamente, mediante proposta à Direção, sendo que a inscrição de jovens menores de dezoito anos está dependente da autorização de quem exerce o poder paternal.
4. São Associados honorários todos os indivíduos que se identifiquem com os objetivos constantes dos estatutos da Associação e contribuam com donativos relevantes ou serviços prestados a favor da instituição.
5. São Associados embaixadores todos os indivíduos que se identifiquem com os objetivos constantes dos estatutos da Associação e através da sua imagem pública constituam mais valia para a missão da Associação.
6. A qualidade de Associados honorários ou embaixadores é adquirida sob proposta da Direção e mediante aprovação da mesma.
Artigo 3.º - Processo de Admissão de Associado
1. A admissão dos Associados é feita pela Direção.
2. O processo de admissão de um Associado inicia-se sob proposta de um Associado ou por candidatura espontânea com o preenchimento do pré-registo de candidatura a Associado, realizada exclusivamente via página na Internet da Associação.
3. Recebido o pré-registo, o candidato é contactado via e-mail para preenchimento da ficha de candidatura.
4. Depois da submissão da candidatura por parte do candidato, é apresentada e analisada em reunião da Direção.
4. Após decisão de aceitação pela Direção da Associação, é atribuído número de Associado e comunicado ao mesmo a sua admissão e, no caso de Associados efetivos, respetivo valor das quotas a pagamento e IBAN para realização da transferência.
5. Em caso de recusa da admissão como Associado por parte da Direção da Associação, será comunicado por e-mail os motivos que fundamentam a decisão.
6. O candidato tem direito a reclamar e pedir uma revisão da decisão de recusa, de forma escrita e fundamentada. Neste caso, a deliberação será realizada em sede de Assembleia Geral.
Artigo 4.º Direitos e Deveres
1. São direitos dos Associados:
1.1. Efetivos:
a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais.
b) Participar nas atividades da Associação.
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos da Associação.
1.2. Honorários e embaixadores:
a) Participar nas atividades da Associação.
b) Propor novos Associados.
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
d) Beneficiar da ação desenvolvida pela Associação.
Os Associados honorários podem ainda solicitar esclarecimentos sobre a utilização de donativos efetuados.
2. São deveres dos Associados:
2.1. Efetivos:
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos.
b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos.
c) Colaborar nas atividades e ações desenvolvidas pela Associação.
d) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
e) Pagar as quotas.
2.2. Honorários e embaixadores:
a) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos princípios e objetivos da Associação.
b) Dar o seu contributo para o progresso e prestígio da Associação.
c) Contribuir para o desenvolvimento da Associação colaborando gratuitamente em iniciativas que promovam os objetivos e prestígio da mesma.
Os Associados honorários devem ainda contribuir relevantemente com donativos e/ou através da prestação de serviços a favor da Associação.
Artigo 5.º Sanções
1. Os Associados que violarem os deveres estabelecidos nos atuais estatutos da Associação e presente regulamento ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência verbal.
b) Repreensão escrita.
c) Suspensão dos direitos dos Associados até 60 dias.
d) Exclusão.
e) Demissão.
2. A pena de repreensão escrita aplica-se a todos os Associados que pratiquem atos de violência ou sejam geradores de situações de conflito nas instalações da Associação contra Associados ou não.
3. A pena de suspensão será aplicada aos Associados efetivos que, sem motivos justificativos, tenham as quotas em atraso há mais de seis meses.
4. Poderão ser suspensos ou excluídos dos seus direitos, os Associados efetivos que depois de avisados, tenham um ano ou mais de quotas em atraso.
5. Serão ainda excluídos todos os Associados que por atos violentos ou dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a Associação ou contribuído para o seu desprestígio.
6. A sanção de demissão é aplicada aos elementos dos órgãos sociais que na sequência de infrações graves e muito graves, venham a prejudicar e a afetar publicamente o bom nome da Associação.
7. As sanções de Advertência verbal, Repreensão escrita e Suspensão dos direitos dos Associados até 60 dias, são da exclusiva competência da Direção da Associação.
8. As sanções de Exclusão e Demissão são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
9. A aplicação das sanções previstas só se efetivarão após a abertura de um procedimento escrito e mediante a audiência ao associado. A aplicação das sanções será publicitada através de afixação na sede da Associação.
Artigo 6.º Condições do exercício dos direitos
1. Os Associados efetivos só podem exercer os direitos referidos nos estatutos da Associação e presente regulamento se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
2. São elegíveis para os órgãos sociais os Associados efetivos que, cumulativamente:
a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos.
b) Sejam maiores de idade.
c) Tenham pelo menos dois anos consecutivos de Associado efetivo com quotas pagas na Associação.
d) Sejam enfermeiro ou médico a exercer funções, a tempo inteiro ou tempo parcial, no Serviço de Urgência da Unidade Hospitalar de Chaves da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro (ULSTMAD).
e) Possuam Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado ou Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado com a ULSTMAD.
Estão dispensados do cumprimento das alíneas d) e e) do ponto 2 do artigo 8.º os membros fundadores da Associação. Todos os critérios são considerados à data de convocatória das eleições. Para efeitos de contagem, são contados dois anos consecutivos a partir da data da receção da transferência bancária de pagamento da quota.
3. São elegíveis para votar os Associados efetivos que, cumulativamente:
a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos.
b) Sejam maiores de idade.
c) Tenham pelo menos dois anos consecutivos de Associado efetivo com quotas pagas na Associação.
Todos os critérios são considerados à data de convocatória das eleições. Para efeitos de contagem, são contados dois anos consecutivos a partir da data da receção da transferência bancária de pagamento da quota.
4. Os Associados honorários e embaixadores só podem exercer os direitos previstos no presente regulamento e estatutos, se cumprirem os respetivos deveres.
Artigo 7.º Intransmissibilidade
A qualidade de Associado não é transmissível quer por ato entre vivos, quer por sucessão.
Artigo 8.º Perda da qualidade de Associado
1. Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem a sua exoneração.
b) Os que forem sujeitos à aplicação das sanções previstas no artigo 5º do presente regulamento.
c) Os Associados efetivos que deixarem de pagar as quotas por um ano e tendo sido notificados para procederem a este pagamento não tenham feito no prazo de 30 dias.
2. A qualidade de Associado poderá ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo para os interesses da Associação, por maioria, em Assembleia Geral convocada para o efeito sob proposta da Direção.
Artigo 9.º Quotas
1. O valor da quota é definido anualmente pela Assembleia Geral e é aplicável a todos os Associados efetivos.
2. O pagamento das quotas apenas poderá ser efetuado através de transferência bancária.
3. O pagamento da quota é referente ao ano em que a quota é paga, ou seja, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano em questão.
4. O pagamento da quota é efetuado anualmente, independentemente do mês em que a quota é paga, sendo sempre pago na sua totalidade.
5. O Associado efetivo a quem for aplicada uma sanção de suspensão, durante aquele período, tem que continuar a pagar a quota de associado.
6. O Associado efetivo que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação não tem direito de haver para si as quotizações que haja pago, sendo responsável pelo pagamento da totalidade das quotas que estiverem em atraso até à data da aplicação da sanção.
Artigo 10.º Casos Omissos
As dúvidas que a aplicação do presente Regulamento suscite, bem como o preenchimento de lacunas que no mesmo possam existir, serão resolvidas pela mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou sob proposta da Direção, tendo sempre em conta o disposto nos respetivos estatutos da Associação e na legislação aplicável.
Artigo 11.º Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 16 de Abril de 2024.