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Preâmbulo
O presente documento regulamenta os Associados da Associação de Profissionais de Urgência e Emergência Aquae Flaviae (adiante designada por Associação), dando cumprimento ao artigo 9.º dos Estatutos da Associação.
Artigo 1.º - Categorias de Associados
Existem três categorias de Associados:
Associados efetivos – pessoas singulares que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da quota nos montantes e termos fixados anualmente pela Assembleia Geral.
Associados honorários – pessoas singulares ou coletivas que adquiram essa qualidade em virtude de relevantes contribuições em donativos e/ou através de serviços prestados a favor da Associação.
Associados embaixadores – pessoas singulares ou coletivas que, através da sua imagem pública, constituam mais-valia para a missão da Associação.
Artigo 2.º - Qualidade de Associado
São Associados efetivos todos os que se identifiquem com os objetivos constantes dos Estatutos e do presente Regulamento, preencham os requisitos estabelecidos e procedam ao pagamento das quotas.
Podem ser Associados efetivos todos aqueles que, cumulativamente:
a) Sejam profissionais de saúde no ativo, profissionais de saúde reformados ou estudantes de cursos relacionados com a saúde;
b) Residam, trabalhem ou estudem em território nacional português, incluindo as regiões autónomas;
c) Trabalhem na área da urgência e emergência em saúde ou tenham interesse por essa área.
Para efeitos da alínea a), consideram-se abrangidas, designadamente, as profissões e cursos de enfermeiro, médico, técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico auxiliar de saúde, técnico de emergência pré-hospitalar, bombeiro, socorrista, psicólogo e outras. Nos restantes casos, a avaliação compete à Direção.
A admissão de menores de dezoito anos depende de autorização de quem exerce as responsabilidades parentais.
A qualidade de Associado honorário ou embaixador é conferida pela Direção, sob proposta da própria Direção, a pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos da Associação e, respetivamente, contribuam com donativos relevantes ou serviços, ou constituam mais-valia através da sua imagem pública.
Artigo 3.º - Processo de Admissão
A admissão dos Associados compete à Direção.
O processo inicia-se por proposta de um Associado ou por candidatura espontânea, mediante preenchimento do pré-registo disponível exclusivamente na página de Internet da Associação.
Recebido o pré-registo, o candidato é contactado por correio eletrónico para preenchimento da ficha de candidatura.
Após submissão da candidatura, esta é analisada em reunião da Direção.
Em caso de aceitação, é atribuído número de Associado e comunicada a admissão. Aos Associados efetivos são ainda comunicados o valor da quota e o IBAN para pagamento.
Em caso de recusa, a decisão é comunicada por correio eletrónico com indicação dos respetivos fundamentos.
O candidato pode reclamar por escrito e de forma fundamentada, cabendo a deliberação final à Assembleia Geral.
Artigo 4.º - Direitos e Deveres
São direitos dos Associados:
1.1. Efetivos:
a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
b) Votar em todas as deliberações da Assembleia Geral;
c) Participar nas atividades da Associação;
d) Solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
e) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos Estatutos.
1.2. Honorários e embaixadores:
a) Votar em todas as deliberações da Assembleia Geral;
b) Participar nas atividades da Associação;
c) Propor novos Associados;
d) Solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
e) Beneficiar da ação desenvolvida pela Associação.
Os Associados honorários podem ainda solicitar esclarecimentos sobre a utilização dos donativos efetuados.
São deveres dos Associados:
2.1. Efetivos:
a) Cumprir os Estatutos, o presente Regulamento e as deliberações dos órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Colaborar nas atividades da Associação;
d) Zelar pelo património e pelo bom nome da Associação;
e) Pagar pontualmente as quotas.
2.2. Honorários e embaixadores:
a) Agir solidariamente na defesa dos princípios e objetivos da Associação;
b) Contribuir para o progresso e prestígio da Associação;
c) Colaborar gratuitamente em iniciativas que promovam os objetivos da Associação.
Os Associados honorários devem, adicionalmente, contribuir de forma relevante com donativos e/ou prestação de serviços.
Artigo 5.º - Sanções
Os Associados que violem os deveres estabelecidos nos Estatutos ou no presente Regulamento ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Suspensão dos direitos associativos até 60 dias;
d) Exclusão;
e) Demissão (aplicável exclusivamente a titulares de órgãos sociais).
A repreensão escrita aplica-se, nomeadamente, a atos de violência ou de geração de conflito nas instalações da Associação.
A suspensão é aplicável aos Associados efetivos que, sem justificação, tenham quotas em atraso superior a seis meses.
Podem ser suspensos ou excluídos os Associados efetivos que, depois de notificados, mantenham quotas em atraso por um ano ou mais.
São excluídos os Associados que, por atos violentos ou dolosos, prejudiquem moral ou materialmente a Associação ou contribuam para o seu desprestígio.
A demissão aplica-se a titulares de órgãos sociais que, por infrações graves, prejudiquem publicamente o bom nome da Associação.
As sanções das alíneas a) a c) são da competência da Direção.
As sanções de exclusão e demissão são da competência da Assembleia Geral.
Nenhuma sanção é aplicada sem procedimento escrito e audiência prévia do Associado. A decisão é comunicada ao Associado por correio eletrónico e publicitada na área reservada a Associados da página de Internet da Associação.
Artigo 6.º - Condições do exercício dos direitos
Os Associados efetivos só podem exercer os direitos previstos nos Estatutos e no presente Regulamento se tiverem as quotas em dia. Considera-se que o Associado efetivo tem as quotas em dia quando tiver pago a quota referente ao ano civil anterior. A quota do ano civil em curso só se considera em atraso após o dia 31 de dezembro desse ano.
São elegíveis para os órgãos sociais os Associados efetivos que, cumulativamente:
a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos;
b) Sejam maiores de idade;
c) Tenham pelo menos dois anos consecutivos de Associado efetivo com quotas pagas;
d) Sejam enfermeiro ou médico a exercer funções, a tempo inteiro ou parcial, no Serviço de Urgência da Unidade Hospitalar de Chaves da ULSTMAD;
e) Possuam contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com a ULSTMAD.
Os membros fundadores estão dispensados do cumprimento das alíneas d) e e) do presente número. Todos os critérios são apreciados à data da convocatória das eleições. O prazo de dois anos conta-se a partir da data de receção da transferência bancária correspondente ao pagamento da quota.
Têm direito de voto em todas as deliberações da Assembleia Geral, incluindo a eleição dos órgãos sociais, todos os Associados (efetivos, honorários e embaixadores) que estejam no pleno gozo dos seus direitos e sejam maiores de idade à data da votação.
Os Associados efetivos devem, adicionalmente, ter as quotas em dia, nos termos do n.º 1 do presente artigo.
Contam para a formação do quórum da Assembleia Geral todos os Associados com direito de voto.
Os Associados honorários e embaixadores só podem exercer os direitos que lhes são atribuídos no presente Regulamento se cumprirem os respetivos deveres.
Artigo 7.º - Intransmissibilidade
A qualidade de Associado não é transmissível por ato entre vivos nem por sucessão.
Artigo 8.º - Perda da qualidade de Associado
Perdem a qualidade de Associado:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que forem excluídos nos termos do Artigo 5.º;
c) Os Associados efetivos que, tendo deixado de pagar as quotas por um ano e tendo sido notificados para o efeito, não procedam ao pagamento no prazo de 30 dias.
A qualidade de Associado pode ainda ser retirada, por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito sob proposta da Direção, em caso de comportamento lesivo dos interesses da Associação.
Artigo 9.º - Quotas
O valor da quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral e aplica-se a todos os Associados efetivos.
O pagamento é efetuado exclusivamente por transferência bancária.
A quota é devida pelo ano civil em que é paga (1 de janeiro a 31 de dezembro), independentemente do mês de admissão ou pagamento, e é sempre paga na totalidade.
O Associado efetivo a quem seja aplicada sanção de suspensão continua obrigado ao pagamento da quota.
O Associado que deixe de pertencer à Associação não tem direito à devolução das quotas pagas e responde pelo pagamento das que se encontrem em atraso até à data da perda da qualidade.
Artigo 10.º - Casos omissos
As dúvidas e lacunas do presente Regulamento são resolvidas pela Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou sob proposta da Direção, com observância dos Estatutos e da legislação aplicável.
Artigo 11.º - Entrada em vigor
O presente Regulamento, na sua versão revista, entra em vigor após o momento da votação, no dia da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Regulamento aprovado por unanimidade em Assembleia Geral de 28/09/2026
Associado efetivo: 25€ por ano
Associado honorário: mínimo 25€ por ano
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